Quando contratar jovem aprendiz, a empresa garantirá aos jovens a inclusão no mercado de trabalho, a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática. Além de cumprir com a lei, a mesma pode estar investindo nos seus futuros profissionais, atuando como uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo com a renda familiar do aprendiz.
O Jovem Aprendiz é um projeto federal, instituído pela Lei da Aprendizagem (n°10.097/00). Esse programa é reconhecido como a primeira oportunidade dos jovens para ingressarem no mercado de trabalho.Parte inferior do formulário
De acordo com a CLT, só é permitido entrar no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, mas por meio da Lei de Aprendizagem, jovens entre 14 e 24 anos são incentivados a procurar um primeiro emprego, com todos os direitos trabalhistas, sob a condição de prosseguir com os estudos até o termino do ensino médio.
Esse projeto busca gerar benefícios tanto para os jovens quanto para as empresas que o implantam, já que gera mão de obra qualificada e preparação para o desempenho do cargo.
Para participar do programa, o jovem precisa estar inscrito em um curso preparatório de aprendizagem, com duração máxima de dois anos.
O programa proporciona uma formação técnico-profissional, ele oferece uma combinação de aulas teóricas e práticas.
A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte devem assegurar no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas, que exijam formação profissional, devem ser preenchidas por jovens aprendizes.
Microempresas também podem aderir ao programa, mesmo não sendo obrigatório.
Outra determinação da Lei da Aprendizagem é que o empregador conceda 13º salário ao jovem aprendiz, assim como férias coincidentes com as do período escolar.
Para acessar a lei na íntegra, clique aqui.
A contratação deve ser feita com anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social. O salário é calculado com base no valor hora do salário-mínimo e o expediente deve se limitar entre 4 e 6 horas diárias.
A empresa deve estar inscrita no programa de aprendizagem, com a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem, como:
É importante descrever a qualificação da empresa que está contratando e também a do aprendiz e a identificação da instituição que ministrará o curso.
Para a contratação ser validada, é preciso formalizá-la por meio da anotação na CTPS. Devem constar:
O aprendiz deve ser contratado para uma função específica, suas atividades dentro da empresa devemcomplementar as aulas teóricas fornecidas pela instituição.
É muito importante que a organização prepare o seu ambiente interno para receber esse jovem, conscientizar os funcionários sobre a importância do aprendiz dentro da empresa e como cada um pode contribuir para a sua melhor experiência.
A empresa conta com benefícios fiscais e tributários que incluem:
Uma grande parte dos jovens que participam do programa estão em situação de vulnerabilidade, dependem de um programa, como esse, para ajudar com a renda familiar e construírem um futuro.
A participação das empresas contribui para sua responsabilidade social.