A nova lei, conhecida como “Lei da migração” trata os imigrantes como iguais, determinando tratamento igualitário aos brasileiros e pessoas vindas de outros países, adequando-se à Constituição Federal. Não existem motivos para não se contratar um imigrante/refugiado.
A norma tem como foco a proteção de direitos e trouxe a igualdade de tratamento e oportunidades. O próprio termo “estrangeiro” foi substituído por “migrante”, estrangeiro é considerado o visitante temporário.
Sobre os refugiados, para que eles reconstruam a sua vida no Brasil, trabalhar é fundamental. Portanto, os refugiados demonstram um alto grau de motivação, esforço e disposição para aprender. É fácil encontrar entre eles pessoas que falam mais de um idioma e possuem qualificações profissionais valiosas ao mercado nacional. Na maioria das vezes, já possuem documentação completa para o trabalho e já estão prontos para iniciar.
Os refugiados, assim como os brasileiros, possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social e também possuem o direito de trabalhar no Brasil de forma legal.
O que diz a lei?
A nova legislação garante ao migrante:
- condições de igualdade com os brasileiros natos;
- inviolabilidade do direito à vida;
- igualdade;
- liberdade;
- propriedade;
- segurança;
- e acesso aos serviços públicos de saúde e educação.
Permite o registro de documentação, tornando o imigrante um cidadão reconhecido pela previdência social.
O migrante terá direito à abertura de conta bancária, à educação pública, à associação sindical para fins lícitos e o direito de ocupar cargos públicos.
O migrante em situação irregular no Brasil não pode ser preso e tem direito de responder ao processo de expulsão em liberdade. Refugiados ou apátridas menores de 18 anos separados da família e carentes de acolhimento, não poderão ser repatriados.
A lei impede a deportação ou repatriação se o estrangeiro correr risco de morte ou tiver a integridade física ameaçada no país de origem.
A concessão de vistos temporários de um ano para acolhida humanitária foi institucionalizada em casos de instabilidade, conflito armado, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos no país de origem.
O repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer outra forma de discriminação, a não criminalização da migração e a acolhida humanitária, também estão previstos pela nova legislação.
Para ler a lei na íntegra, clique aqui.
Como contratar?
Contratar imigrante refugiado não só enriquece culturalmente o ambiente de trabalho, como também demonstra a responsabilidade social da empresa.
Se a sua empresa tem interesse em participar do processo de inclusão de refugiados e/ou imigrantes no mercado de trabalho, conte com o NURAP para a preparação, assessoria e contratação dessas pessoas. Nossa experiência fará a diferença.
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