Por que contratar?

Ao contratar jovem aprendiz, a empresa garantirá aos jovens a inclusão no mercado de trabalho, a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática. Além de cumprir com a lei, a mesma pode estar investindo nos seus futuros profissionais, atuando como uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo com a renda familiar do aprendiz.

 

 

 Como funciona a lei?

A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte devem assegurar no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas, que exijam formação profissional, devem ser preenchidas por jovens aprendizes.

Como contratar um jovem aprendiz?

A contratação deve ser feita com anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social. O salário é calculado com base no valor hora do salário-mínimo e o expediente deve se limitar entre 4 e 6 horas diárias.

A empresa deve estar inscrita no programa de aprendizagem, com a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem, como o NURAP.

É importante descrever a qualificação da empresa que está contratando e também a do aprendiz e a identificação da instituição que ministrará o curso.

Para a contratação ser validada, é preciso formalizá-la por meio da anotação na CTPS. Devem constar:

–  a função, precedida da palavra “aprendiz”;

–  a data de início e término do contrato.

O aprendiz deve ser contratado para uma função específica, suas atividades dentro da empresa devem complementar as aulas teóricas fornecidas pela instituição.

É muito importante que a organização prepare o seu ambiente interno para receber esse jovem, conscientizar os funcionários sobre a importância do aprendiz dentro da empresa e como cada um pode contribuir para a sua melhor experiência.

 Quais os benefícios na contratação do jovem aprendiz?


 

A empresa conta com benefícios fiscais e tributários que incluem:

  • pagamento de apenas 2% do FGTS;
  • isenção de multa de rescisão;
  • dispensa de aviso prévio remunerado;
  • isenção de acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas enquadradas no Simples).
  • oportunidade de desenvolver um perfil profissional desejado pela empresa;
  • fomento a grandes talentos potenciais;
  • inserção de novas ideias e perspectivas na equipe.