Ao contratar jovem aprendiz, a empresa garantirá aos jovens a inclusão no mercado de trabalho, a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática. Além de cumprir com a lei, a mesma pode estar investindo nos seus futuros profissionais, atuando como uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo com a renda familiar do aprendiz.
A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte devem assegurar no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas, que exijam formação profissional, devem ser preenchidas por jovens aprendizes.
A contratação deve ser feita com anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social. O salário é calculado com base no valor hora do salário-mínimo e o expediente deve se limitar entre 4 e 6 horas diárias.
É importante descrever a qualificação da empresa que está contratando e também a do aprendiz e a identificação da instituição que ministrará o curso.
Para a contratação ser validada, é preciso formalizá-la por meio da anotação na CTPS. Devem constar:
– a função, precedida da palavra “aprendiz”;
– a data de início e término do contrato.
O aprendiz deve ser contratado para uma função específica, suas atividades dentro da empresa devem complementar as aulas teóricas fornecidas pela instituição.
É muito importante que a organização prepare o seu ambiente interno para receber esse jovem, conscientizar os funcionários sobre a importância do aprendiz dentro da empresa e como cada um pode contribuir para a sua melhor experiência.
A empresa conta com benefícios fiscais e tributários que incluem: