Quem pode estagiar?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podem estagiar.
Segundo a legislação, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio, que são feitos através dos agentes de integração, como o Nurap (para conhecer, clique aqui).
O Nurap visa, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. A instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Para ler a lei na íntegra, clique aqui.